Embora os atos do processo devam realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, há possibilidade de que sejam concluídos depois do horário normal os atos
produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
realizados preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao administrado.
já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao litigante.