A Lei nº 9.784/99 enumera algumas hipóteses de impedimentos e de suspeição para servidores e autoridades que atuam em processo administrativo. Assim, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que
já tiver atuado em casos similares àquele apurado no processo administrativo.
for réu em processo judicial de natureza cível.
ocupar função de confiança ou cargo comissionado.
não seja bacharel em curso de Direito ou que não tenha formação jurídica.
esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.