Os princípios constitucionais que norteiam a administração
pública podem ser ampliados por outros dispositivos
normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou
os seguintes princípios como norteadores da administração
pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.