Imagem de fundo

Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo...

Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.
C
Certo
E
Errado