Para os fins da Lei no 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considera-se órgão
o Executivo, assim como o Legislativo e o Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções.
a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria e vinculada à Administração direta e indireta.
a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta.
qualquer entidade de direito público ou privado com personalidade jurídica e dotada de poder de decisão na área administrativa.
superior a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando atuam no aspecto político-administrativo.