No curso de determinado processo administrativo de âmbito
federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente
interpretada e, em seguida, extinto o processo.
Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação
à mesma norma, e desarquivou o mencionado
processo administrativo para aplicá-la retroativamente.
Nos termos da Leiº 9.784/1999,
A
só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação
quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.
B
é possível aplicação retroativa de nova interpretação,
desde que em prol do interesse particular.
C
sempre será possível a aplicação retroativa de nova
interpretação.
D
só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação
quando postulada pelo particular.
E
é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.