Em determinado processo administrativo de âmbito federal, durante a fase de instrução, constatou-se que a matéria nele versada envolvia assunto de interesse geral. Assim, o órgão competente, mediante despacho motivado, abriu período de consulta pública. Nos termos da Lei no 9.784/1999,
nos processos em que houver período de consulta pública não será cabível audiência pública.
a consulta pública não se destina a pessoas jurídicas, mas sim, às pessoas físicas, as quais poderão examinar os autos e apresentar alegações escritas.
o comparecimento à consulta pública confere, por si só, a condição de interessado do processo.
o comparecimento à consulta pública confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada.
as respostas proferidas por ocasião da consulta pública não podem ser comuns, ainda que existam alegações substancialmente iguais, pois cada administrado tem o direito de obter resposta individualizada.