A secretaria do curso de graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Vale do Assu (UFVA) recebeu um requerimento de aproveitamento de estudos protocolado por uma estudante portadora de uma nefropatia grave, comprovada por laudo médico pericial. O funcionário da unidade estava muito sobrecarregado com a quantidade de processos que já havia recebido para instruir, mas, em solidariedade à situação da aluna, encaminhou o requerimento ao coordenador do curso em caráter prioritário. Essa decisão foi
equivocada, porque está em desacordo com o princípio da impessoalidade previsto no caput do Art. 7o da CF/88.
acertada, porque está de acordo com o inciso I do Art.18 da Lei 9.784/1974.
acertada, porque está de acordo com o Art. 69-A da Lei 9.784, de 29/01/1974.
equivocada, porque está em desacordo com o princípio da uniformidade previsto no caput do Art.7o da CF/88.