Nos processos administrativos no âmbito da Administração
Pública Federal, os administrados têm o seguinte
direito, dentre outros, perante a Administração, sem
prejuízo de outros que lhe sejam assegurados,
A
apresentar documentos, antes ou após a decisão,
mas facultativa a consideração deles pelo órgão público.
B
fazer-se assistir, obrigatoriamente, e em qualquer
hipótese, por advogado.
C
ter ciência da tramitação dos processos administrativos
em que tenha a condição de interessado e ter
vista dos autos.
D
obter cópias de quaisquer documentos e conhecer
as decisões, desde que assistido por advogado.
E
formular alegações em qualquer fase processual,
mesmo sem a condição de titular do direito ou interessado.