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Os atos administrativos devem ser precedidos de um processo formal que justifica sua pr...

Os atos administrativos devem ser precedidos de um processo formal que justifica sua prática e serve de base para sua legitimidade, documentando todas as etapas até a formação válida da atuação da Administração Pública.

Nesse contexto, a Lei nº 9.784/99 estabelece que, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério de:

A
obrigatoriedade de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade absoluta por violação à Constituição da República de 1988;
B
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida aplicação retroativa de nova interpretação;
C
impulsão procedimental pelos interessados, vedada a atuação de ofício pela própria Administração Pública;
D
divulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer hipótese de sigilo;
E
proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.