Após regular processo administrativo, Paulo, servidor
público, foi condenado a ressarcir a quantia de
R$ 45.000,00 aos cofres públicos. Ocorre que, em razão
do surgimento de fatos novos suscetíveis de justificar a
sanção aplicada, a administração pública decidiu rever de
ofício o processo administrativo. Nessa situação, a
revisão do processo administrativo não poderá resultar no
agravamento da sanção aplicada a Paulo.