Sobre licitação é correto afirmar:
As compras obrigatoriamente deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.
Somente o cidadão devidamente cadastrado poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica, qualificação técnica e, qualificação econômico-financeira (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal).
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, não serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.