O regime jurídico dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, prescindindo dos direitos do contratado.
alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos sem concordância do contratado.
se exonerar, no caso de anulação do contrato, do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
ocupar provisoriamente, nos casos de serviços essenciais, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato caso haja a rescisão deste.
aplicar sanções imotivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.