Uma licitação deverá ser processada e julgada em estrita conformidade com princípios básicos previstos na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), entre eles o princípio da probidade administrativa, que significa
impossibilidade de o gestor incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo favorecendo uns em detrimento de outros e que acabem por beneficiar, mesmo que involuntariamente, determinado participante.
obrigatoriedade de o gestor vedar a pessoalização das realizações da administração pública.
obrigatoriedade de a atuação do gestor público e a realização da licitação serem processadas na forma da lei e das normas administrativas.
imposição ao agente público de um modo de atuar que produza resultados favoráveis à concepção dos fins que cabem ao Estado alcançar.
procedimento de retidão e honestidade dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas, sem objetivo de auferir qualquer tipo de vantagem indevida.