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Após o encerramento de licitação, na modalidade tomada de preços, o licitante vencedor ...

Após o encerramento de licitação, na modalidade tomada de preços, o licitante vencedor foi convocado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No entanto, o licitante vencedor, por vontade própria e sem apresentar qualquer justificativa, não assinou o respectivo contrato. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a Administração pública
A
deverá obrigatoriamente revogar a licitação.
B
poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.
C
deverá obrigatoriamente convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
D
não poderá impor qualquer sanção ao licitante vencedor, pois este tem o direito de não assinar o respectivo contrato administrativo.
E
poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, não sendo necessário que seja nos mesmos prazos e condições propostas pelo primeiro classificado, haja vista a necessidade de adaptação dos termos contratuais às peculiaridades do novo contratado, ou revogar a licitação.