As modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93,
serão determinadas em função dos limites nela estabelecidos,
tendo em vista o valor estimado da contratação.
Nos termos da referida lei, para obras e serviços de engenharia
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
é de ser adotada a modalidade