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A modalidade licitatória pregão

A modalidade licitatória pregão

A

aplica-se à aquisição ou alienação de bens e serviços comuns, excluídas obras e serviços de engenharia.

B

admite a apresentação de lances, após a abertura dos envelopes de preços, por todos os licitantes que apresentaram propostas.

C

faculta a inversão de fases, com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços preliminarmente ao exame da documentação de habilitação, a critério do pregoeiro.

D

aplica-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.

E

não se aplica à aquisição de bens e serviços de grande valor, assim entendidos aqueles com preço de referência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).