A licitação é um processo formal em que há competição entre os
interessados, para as compras ou serviços contratados pelos
governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, todos os entes
federativos. A fase externa começa com a publicação da licitação
e termina com o objetivo central, que é o contrato.
Quanto às modalidades desse processo, a mais recente, criada
pela Lei nº 10.520/2002, que é do tipo menor preço, qualquer
que seja o valor estimado, com disputa feita por propostas e
lances sucessivos, em sessão pública ou eletrônica, é a:
A
da tomada de preços, realizada entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação;
B
do concurso, utilizada entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante
instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes no edital;
C
do convite, realizada entre interessados do ramo de que trata
o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número
mínimo de três pela Administração. É a modalidade mais
simples, com divulgação através de afixação de cópia do
convite em quadro de avisos;
D
do pregão, facilitando a participação de mais empresas, de
qualquer lugar, com mais economia, em processo
transparente que pode ser acompanhado por todos,
bastando, muitas vezes, apenas estar conectado à internet;
E
da concorrência, na qual podem participar quaisquer
interessados que, na fase de habilitação preliminar,
comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para execução do objeto da licitação.