A Administração Pública divulgou edital de licitação, na modalidade de pregão, no qual pretendia adquirir componentes eletrônicos de alta tecnologia, a serem confeccionados consoante as especificidades indicadas no edital. Para evitar a participação de sociedades empresárias que não preenchessem os requisitos exigidos, foi estatuído que a habilitação dos pretendentes iria anteceder à sessão de entrega dos envelopes contendo as propostas.
À luz da sistemática estatuída pela Lei nº 10.520/02, assinale a opção que indica a irregularidade da narrativa acima.
A modalidade licitação é incompatível com o objeto indicado e a habilitação deve ser posterior à fase competitiva.
O pregão não é uma modalidade específica de licitação mas uma forma de apresentação da concorrência.
Os envelopes contendo as propostas não devem ser entregues em sessão, mas pelo correio.
A modalidade de licitação é incompatível com o objeto indicado.
A habilitação deve ser sempre posterior à fase competitiva do pregão.