A Lei nº 12.232/2010 criou regras próprias para a
contratação de agências de publicidade que devem ser
observadas por todos os níveis de governos e órgãos da
Administração Pública, lei esta, que relevou à
complementariedade a Lei nº 8.666/1993, Lei Geral de
Licitações, e a Lei nº 4680/1965, que regulamenta a
profissão de Publicitários e Agenciadores de Propaganda.
A Lei nº 12.232/2010 traz novos procedimentos e
exigências que garantam maior eficiência nas
contratações públicas das Agências de propaganda, sem
se afastar da objetividade e isonomia necessárias às
contratações públicas. É correto afirmar que é uma
especificidade da Lei nº 12.232/2010 que os serviços de
publicidade sejam contratados
A
por quaisquer agências, independentemente de
possuírem certificado de qualificação técnica emitido
pelo CENP.
B
somente com agências que possuam certificado de
qualificação técnica emitido pelo CENP.
C
por agências certificadas pelo CONAR – Conselho
Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
D
por agências certificadas pela APP – Associação
dos Profissionais de Propaganda.
E
por agências certificadas pela ABAP – Associação
Brasileira das Agências de Propaganda.