A natureza do contrato administrativo que se pretende celebrar pode interferir na escol...

A natureza do contrato administrativo que se pretende celebrar pode interferir na escolha da modalidade de licitação cabível, a exemplo

A

das contratações efetuadas pelo sistema de registro de preços, cujas licitações antes eram restritas à modalidade de concorrência, posteriormente também permitidas por meio de pregão.

B

dos contratos disciplinados pelo regime diferenciado de contratações, que admitem a combinação das modalidades de concorrência e leilão para agilização do resultado.

C

das parcerias público-privadas, restritas à modalidade concorrência, salvo se referente à licitação de outro objeto idêntico, quando o pregão passa a ser uma alternativa.

D

dos consórcios públicos, desde que constituídos por entes federados, que não se submetem à licitação para contratar ou para serem contratados.

E

da contratação de prestadores de serviços, que se submetem subsidiariamente às normas disciplinadoras das relações funcionais dos servidores públicos.