Para os devidos fins da Lei n° 8.666/93, considera-se:
I. obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
II. serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III. compra: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
IV. alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Marque a alternativa CORRETA.
Apenas o item I está correto.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens I, II e III estão corretos.
Todos os itens estão corretos.