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Para os devidos fins da Lei n° 8.666/93, considera-se:I. obra: toda construção, reforma...

Para os devidos fins da Lei n° 8.666/93, considera-se:


I. obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

II. serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

III. compra: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

IV. alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros.


Marque a alternativa CORRETA.

A

Apenas o item I está correto.

B

Apenas os itens I e II estão corretos.

C

Apenas os itens I, II e III estão corretos.

D

Todos os itens estão corretos.