É dispensável a licitação
para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
para a contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
em caso de possibilidade de comprometimento da segurança nacional, estabelecido em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto para a modalidade de licitação por carta-convite.