Entre outras hipóteses, a licitação é dispensável na contratação de serviços relativos:
A assessorias ou consultorias técnicas e a auditorias financeiras ou tributárias.
A estudos técnicos, a planejamentos e a projetos básicos ou executivos.
À fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento de obras ou serviços.
À restauração de obras de arte, de autenticidade certificada, desde que inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Ao treinamento e ao aperfeiçoamento de pessoal.