Uma empresa executou a obra de construção da sede de um órgão público pelo valor de R$ 1 milhão. Foram formalizados R$ 300 mil em termos aditivos de acréscimo e R$ 100 mil em termos aditivos de supressão.
Nessa situação hipotética, a empresa obedeceu à legislação no que diz respeito aos
aditivos de acréscimo em obras, cujo limite previsto é de 50% do valor do contrato.
aditivos de supressão em obras, cujo limite previsto é de 50% do valor do contrato.
aditivos de acréscimo e de supressão em obras, porque o saldo dos aditivos corresponde a menos de 25% do valor do contrato.
aditivos de acréscimo em obras, cujo limite previsto é de 25% do valor do contrato.
aditivos de supressão em obras, cujo limite previsto é de 25% do valor do contrato.