De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, configura crime de fraude em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, com prejuízo à fazenda pública,
reduzir preços dos bens ou mercadorias.
entregar uma mercadoria por outra.
ordenar despesa não autorizada por lei.
prestar garantia sem contragarantia.
onerar a proposta ou a execução do contrato, ainda que justificadamente.