A União pretende adquirir determinados bens nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, sendo as condições ofertadas manifestamente vantajosas para o Poder Público. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a contratação em tela:
pode ocorrer mediante dispensa de licitação;
pode ocorrer mediante inexigibilidade de licitação;
deve ocorrer necessariamente mediante prévia licitação, cuja modalidade varia de acordo com o valor da contratação;
deve ocorrer necessariamente mediante prévia licitação, na modalidade pregão, independentemente do valor;
deve ocorrer necessariamente mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, independentemente do valor.