A Lei no 8.666/1993 estatui que as compras, sempre que possível, deverão
atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, o que permite seja dispensada a licitação.
submeter-se a condições de aquisição e pagamento distintas das praticadas no setor privado, por força das exigências do interesse público.
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
ser processadas através de tomada de preços.
ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a 25% do montante global do objeto contratual.