Considere que seja realizada uma licitação para a contratação
de empresa de engenharia para pavimentação asfáltica. Nessa
situação, é legal a exigência constante do edital, como requisito
de qualificação técnica, relativa à necessidade de
comprovação, no momento da sessão de abertura, da
propriedade de usina de concreto betuminoso — matéria-prima
utilizada em pavimentações — pelo licitante.