O artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre os recursos administrativos aplicáveis contra atos realizados no curso dos procedimentos licitatórios. Com base nesse dispositivo legal, é cabível o pedido de reconsideração de decisão de ministro de estado ou secretário estadual no caso de decisão
de aplicar pena de advertência.
de revogar a licitação.
de inabilitar o licitante.
que não caiba recurso administrativo.
de declarar inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.