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O artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre os recursos administrativos aplicáveis c...

O artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre os recursos administrativos aplicáveis contra atos realizados no curso dos procedimentos licitatórios. Com base nesse dispositivo legal, é cabível o pedido de reconsideração de decisão de ministro de estado ou secretário estadual no caso de decisão

A

de aplicar pena de advertência.

B

de revogar a licitação.

C

de inabilitar o licitante.

D

que não caiba recurso administrativo.

E

de declarar inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.