O Estado necessita contratar a execução de obras para a construção de novas unidades hospitalares a fim de suprir o déficit de leitos
identificado no sistema, de acordo com cronograma e especificações de qualidade pactuados mediante Termo de Ajustamento de
Conduta, sob pena de incorrer em pesadas sanções pecuniárias. Diante dessa situação, o Estado intenta incluir, no procedimento
licitatório para a contratação das empresas encarregadas da execução das obras, requisitos para assegurar a boa execução dos
serviços, bem assim a capacidade econômica das contratadas, evitando atrasos ou descumprimentos contratuais. Para tanto, com
base nas disposições da Lei no 8.666/1993, poderá ser exigido dos licitantes
A
aptidão para a execução do objeto, mediante apresentação de atestados que comprovem a execução de serviços similares no
mesmo local onde serão executados os serviços licitados.
B
comprovação de boa situação financeira, mediante apresentação de demonstrações contábeis do último exercício e
comprovação de índices mínimos de rentabilidade.
C
garantia de proposta, que pode ser prestada mediante caução, seguro-garantia ou fiança bancária, limitada a 5% (cinco por
cento) do valor estimado da contratação.
D
comprovação de propriedade de máquinas e equipamentos necessários à realização das obras, bem assim de corpo técnico
especializado.
E
exigência de patrimônio líquido, no limite de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.