Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterados, com as devidas justificativ...

Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I. - unilateralmente pela Administração; II. - por acordo das partes. Em caso de reforma de edifício, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras até o limite de:

A

10% do valor inicial atualizado do contrato

B

15% do valor inicial atualizado do contrato

C

25% do valor inicial atualizado do contrato

D

50% do valor inicial atualizado do contrato