Uma empresa contratada para executar uma obra pública atrasou injustificadamente o serviço, o que incorreu na aplicação das devidas penalidades contratuais. Ainda assim, o atraso não foi compensado: a obra não foi concluída na data prevista e o prazo de vigência do contrato está prestes a terminar. Mesmo nesse cenário, ainda há interesse público na conclusão da obra, que é considerada urgente e prioritária.
Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação pertinente, a decisão mais adequada a ser tomada pela administração pública, com a devida motivação, é
manter o contrato, ampliar o prazo de execução da obra e descartar a possibilidade de aplicação de penalidades futuras.
rescindir o contrato, aplicar penalidades contratuais e contratar, por inexigibilidade, outra empresa para executar o serviço remanescente.
manter o contrato sem modificar o cronograma de execução da obra, mas ampliar o prazo de vigência contratual, por ser uma obra urgente e prioritária.
manter o contrato sem modificar o cronograma de execução da obra nem o prazo de vigência contratual.
anular o contrato vigente, repactuando as condições de execução da obra, e recontratar a mesma empresa.