Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo, exceto:
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitida no edital e no contrato.
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais.
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, já recebidos ou executados, independentemente da causa.