São consideradas justificativas previstas na Lei 8.666/1993 para extinção de contratos administrativos, EXCETO:
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, por suspensão de execução ou por não liberação da área.
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a exemplo da dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
Motivos associados ao particular, a exemplo da lentidão do cumprimento, da subcontratação e do desatendimento de determinações regulares.
Motivos associados ao particular, a exemplo do atraso injustificado ou alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato.