Quanto à revogação dos contratos em questão, a situação narrada contém impropriedade, pois
um contrato administrativo, depois de celebrado, não pode ser revogado unilateralmente.
uma sociedade de economia mista não tem a prerrogativa da revogação de seus contratos.
o motivo consistente em nulidade dos contratos não é próprio para sua revogação.
uma sociedade de economia mista não tem a prerrogativa de agir de ofício.
a revogação desses contratos teria de ser decidida pelo Poder Judiciário.