É cláusula necessária aos contratos administrativos, de que
trata a Lei n.º 8.666/1993, a obrigação do contratado de
manter, durante a execução do contrato, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas pela lei. No entanto,
não se pode, sob o argumento de que o contratado possui
débito com a fazenda pública, efetuar a retenção
administrativa do pagamento devido pela administração
quando o contrato já tiver sido cumprido.