A mutabilidade do contrato administrativo é
prerrogativa inerente a qualquer das partes, desde que vise ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro.
passível de ser invocada pelo particular contratado, nos casos de álea empresarial que resulte no desequilíbrio econômico financeiro do contrato.
dever da Administração Pública de rescindir unilateralmente o contrato nos casos de álea econômica, fato da Administração ou força maior.
faculdade atribuída às partes para, nos casos de fato da administração, imprevisível, possibilitar a alteração unilateral do contrato.
característica que permite à Administração Pública a alteração unilateral e limitada do contrato.