Segundo o art. 67 da lei 8.666/93, a execução de um contrato
com a administração pública deverá ser acompanhada
e fiscalizada por um representante da administração
especialmente designado para tal atividade.
É atribuído ao gestor de contratos o(a)
A
recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato.
B
reparo, correção, remoção, reconstrução ou substituição,
às suas expensas, no total ou em parte, do objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
C
anotação, em registro próprio de todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando
o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
D
corresponsabilidade pelos danos causados diretamente
à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
E
fiscalização e execução de parte ou da totalidade das
atividades constantes no contrato.