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Segundo o art. 67 da lei 8.666/93, a execução de um contrato com a administração públic...

Segundo o art. 67 da lei 8.666/93, a execução de um contrato com a administração pública deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para tal atividade.

É atribuído ao gestor de contratos o(a)

A
recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
B
reparo, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
C
anotação, em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
D
corresponsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
E
fiscalização e execução de parte ou da totalidade das atividades constantes no contrato.