Conforme Art. 24, da Lei 8112/90,readaptação é:

Conforme Art. 24, da Lei 8112/90,readaptação é:

A

o aproveitamento do servidor, no interesse da Administração em outro órgão da mesma esfera governamental.

B

a reintegração do servidor que se afastou para licença maternidade.

C

a recondução do servidor que se afastou de licença para tratar de interesses particulares.

D

a nomeação em cargo de livre nomeação (cargos de confiança) ou cargo isolado de provimento efetivo por até quatro anos.

E

a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.