Conforme Art. 24, da Lei 8112/90,readaptação é:
o aproveitamento do servidor, no interesse da Administração em outro órgão da mesma esfera governamental.
a reintegração do servidor que se afastou para licença maternidade.
a recondução do servidor que se afastou de licença para tratar de interesses particulares.
a nomeação em cargo de livre nomeação (cargos de confiança) ou cargo isolado de provimento efetivo por até quatro anos.
a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.