Desde que presentes os requisitos necessários exigidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, entre outros, de
seus avós, e a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até sessenta dias, improrrogáveis e mediante laudo médico oficial, sendo que expirado este prazo deverá entrar imediatamente em exercício.