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O Art. 87 da Lei 8.112/90 dispõe: após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor...

O Art. 87 da Lei 8.112/90 dispõe: após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até:

A

Trinta e seis meses, para participar de curso de doutorado.

B

Vinte e quatro meses, para participar de curso de mestrado.

C

Doze meses, para participar de curso de especialização ou aperfeiçoamento.

D

Seis meses, para participar de curso de capacitação profissional.

E

Três meses, para participar de curso de capacitação profissional.