O Art. 87 da Lei 8.112/90 dispõe: após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até:
Trinta e seis meses, para participar de curso de doutorado.
Vinte e quatro meses, para participar de curso de mestrado.
Doze meses, para participar de curso de especialização ou aperfeiçoamento.
Seis meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Três meses, para participar de curso de capacitação profissional.