O prazo para conclusão da sindicância não excederá a

O prazo para conclusão da sindicância não excederá a

A
30 (trinta) dias, não podendo ser prorrogado.
B

30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

C

60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, a critério da autoridade superior.

D

60 (sessenta) dias, não podendo ser prorrogado.