Imagem de fundo

No caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de c...

No caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será:
A
o da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento;
B
70% (setenta por cento) da totalidade da remuneração do servidor, caso em atividade na data do óbito;
C
o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito;
D
o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social;
E
o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que poderá ser acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, no caso de adesão à previdência complementar.