Conforme Art. 186, da Lei 8.112/90, o servidor será aposentado:
I. Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II. Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III. Voluntariamente aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher, com proventos integrais;
IV. Compulsoriamente, aos oitenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Assinale a alternativa correta:
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente as afirmativas I e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão erradas