Relativamente às formas de provimento de cargo público
contidas na Lei n. 8.112/1990,
A
reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
ou no interesse da administração, atendidos os
requisitos legais, e trata-se de forma de provimento
originário de cargo público.
B
aproveitamento é o retorno à atividade de servidor
em disponibilidade obrigatoriamente em cargo de atribuições
e vencimentos compatíveis com o anteriormente
ocupado, tratando-se de forma de provimento
derivado.
C
reintegração, forma de provimento derivado, é o retorno
do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
e decorrerá de inabilitação em estágio probatório
relativo a outro cargo ou recondução do anterior
ocupante.
D
recondução é a reinvestidura do servidor no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de
sua transformação, quando invalidada a sua demissão
por decisão judicial, com ressarcimento de todas
as vantagens, como provimento originário.