Com base no disposto na Lei nº 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que
é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
é vedado ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com multa e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 30 (trinta) dias.