A Constituição da República Federativa do Brasil disciplina, de forma principiológica e específica, a acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas. Segundo a Carta Magna, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei
inclusive as nomeações para cargo em comissão.
ressalvadas as contratações de pessoas portadoras de deficiência.
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
exceto as nomeações para cargos em comissão cuja exoneração obedecerá ao processo disciplinar comum a todos.