O ato de designação de alguém para titularizar cargo público
denomina-se provimento, que, segundo Celso Antônio
Bandeira de Mello, pode ser originário ou derivado.
O aproveitamento, forma de provimento derivado horizontal,
consiste na transferência efetuada para prover o servidor em
outro cargo mais compatível com sua superveniente
limitação de capacidade física ou mental, apurada em
inspeção médica, distinguindo-se da reversão ou provimento
derivado horizontal.