Pedro Henrique, servidor público federal ocupante de cargo
efetivo, participava, concomitantemente ao exercício da
função pública, da administração de sociedade privada.
Instaurado processo disciplinar para apuração da potencial
falta administrativa, Pedro Henrique, de acordo com
as disposições da Lei no 8.112/90, poderá sofrer pena de
A
advertência, com a correspondente anotação em
seu prontuário e determinação de cessação da atividade
privada.
B
suspensão, que não pode exceder 30 dias, passível
de conversão em multa.
C
suspensão, que não pode exceder 60 dias, vedada
conversão em multa.
D
demissão, salvo se atuava na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário.
E
demissão, que incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal.